Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal De Cargas – ANTT, na portaria nº 21/2023, estabelece que os contratantes deverão registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Cabe as empresas fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório se integrar com o sistema da ANTT a fim de confirmar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório pelo contratante.
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Fonte: Eixo Relações Institucionais