MP das licitações agiliza resposta à tragédia no RS

Medida busca facilitar o processo de reconstrução do Estado

O trágico maio de 2024 chegou ao fim, mas o rastro de destruição e desespero deixado em todo o Rio Grande do Sul continuará a ecoar entre os gaúchos por muito tempo. Com ao menos 2.390.556 pessoas afetadas e 475 dos 497 municípios do Estado atingidos pelas enchentes, a principal missão do poder público para os próximos meses está na tríade: reconstrução, recuperação e resiliência.

Com tantas vidas momentaneamente interrompidas, a agilidade nas ações governamentais também se tornou ainda mais essencial. E, com isso em mente, o Executivo federal publicou, em 17 de maio, uma Medida Provisória (MP) que flexibiliza a Lei de Licitações, buscando, justamente, acelerar as etapas necessárias para a reconstrução do Rio Grande do Sul.

De modo geral, a MP 1221/24 permite:

  • Dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • Apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
  • Redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
  • Prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses;
  • Firmação de contratos verbais de até R$ 100 mil quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual;
  • Suspensão da exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

Conforme defende o advogado especialista em direito licitatório, Rafael Marinangelo, essas medidas, que já vigoram há algumas semanas, estão sendo essenciais devido ao seu caráter desburocratizador.

“Os gestores públicos estão desde o início da crise desesperados. O volume de tarefas a serem realizadas e de problemas a serem resolvidos é tão grande que eles não sabem nem por onde começar. E, esta medida surge como uma resposta para agilizar isso. Na prática, o setor público, agora, está encontrando menos barreiras burocráticas para implementar as medidas urgentes”, analisa.

Segundo ele, a atual Lei de Licitações é muito detalhista, o que, neste momento, seria mais um dificultador. “A legislação exige muitas coisas e demandaria grande tempo dos gestores até que eles colocassem os projetos de pé. Obras e serviços de engenharia, por exemplo… Até que saísse o edital e houvessem contratações, perderíamos no mínimo um ano”, completa.

Todos os contratos firmados com base nas regras da Medida Provisória 1221/24 terão duração de um ano, prorrogável por igual período e deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas. As informações prestadas precisam abranger detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.

De acordo com o texto, as medidas excepcionais nas licitações só poderão ser aplicadas em casos de urgência que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. O Executivo assegura que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade.

Flexibilização permite formas de contratação emergencial

Para entender melhor as mudanças proporcionadas pela MP, o Jornal da Lei pediu ao especialista exemplos práticos do que está sendo possibilitado pela flexibilização. Segundo Marinangelo, entre as medidas mais visíveis, destacam-se a contratação de serviços, a prorrogação de contratos e a permissão para negociações orais.

Contratação de serviços: conforme a lei vigente, toda contratação pelo poder público deve passar por licitação, promovendo assim a competitividade entre as empresas interessadas. Essas entidades, privadas, precisam atender a requisitos técnicos, financeiros e jurídicos para participar desse processo de escolha. São formalidades que demandam tempo… Por exemplo, para resolver danos no sistema de água e esgotos de Porto Alegre, seriam necessários estudos técnicos detalhados para definir todos os problemas e quem seria contratado para resolvê-los… Isso pode ser demorado, custoso, e inadequado para situações urgentes como essa. A Medida Provisória flexibiliza tais procedimentos, dispensando o administrador público desses estudos e permitindo uma contratação mais rápida, de forma similar a como empresas privadas realizam seus negócios.

Extensão de contratos: é comum empresas privadas serem contratadas para cuidar de canteiros públicos, varrer ruas, realizar serviços de segurança de cidades, entre outras coisas. Esses contratos possuem um prazo máximo de cinco anos. No entanto, em situações de calamidade, como a que estamos enfrentando, a medida provisória permite o adiamento desse limite. Por exemplo, o contrato de segurança de um hospital

público que está prestes a vencer normalmente exigiria um novo processo de licitação. Com a MP, é permitido, de forma excepcional, renovar esse contrato por mais um ano, evitando a necessidade imediata de licitação. Isso permite uma gestão mais ágil e eficiente dos contratos de serviço, garantindo que as operações continuem sem interrupções, enquanto o governo se concentra nas demandas urgentes do momento.

Contrato oral: a princípio, o governo não pode realizar contratações verbais, sem que tudo esteja plenamente descrito e assinado em folhas contratuais. No entanto, em situações emergenciais, como as que estamos vivendo, é mais difícil seguir todas as formalidades. É nesse sentido que a MP age, permitindo que os gestores possam firmar acordos de até R$100 mil de forma oral. Por exemplo, se houver uma urgência em comprar soro fisiológico para os hospitais, não pode-se perder tempo elaborando contratos formais, até porque podem haver vidas em risco. Então, agora, o governo consegue suprir essa necessidade imediata, dentro desse valor limite. Porém, também é importante ressaltar que mesmo nessas circunstâncias, todas as transações devem posteriormente ser registradas e documentadas adequadamente para garantir a transparência e a prestação de contas.”

Fonte: JC

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×