Prazo vale para motoristas que optaram pelo parcelamento do tributo. Proprietários que optaram pelo pagamento à vista e ainda não quitaram a dívida, vencida em abril, serão incluídos na dívida ativa do estado em 15 de julho.
Motoristas do Rio Grande do Sul que optaram pelo parcelamento em seis vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos: se encerra nesta sexta-feira (30) o prazo para a quitação do tributo correspondente a 2023.
Para quem optou por pagar o tributo à vista, o prazo terminou na última semana de abril – inadimplentes poderão ser inscritos na dívida ativa do estado a partir de 15 de julho e ter o nome incluído em serviços de proteção ao crédito, além de estarem sujeitos a multas e serviços de guincho e depósito do Detran-RS, caso flagrados em circulação.
O pedido de parcelamento do IPVA em seis vezes foi solicitado por motoristas do Rio Grande do Sul até janeiro deste ano. Após esse prazo, passou a não ser mais possível solicitar o parcelamento, mas o pagamento integral poderia ser realizado até o quarto mês do ano. O pedido de parcelamento proporciona descontos nas três primeiras das seis parcelas.
Desde 2022, a Receita Estadual permite o Pix como forma de pagamento do IPVA. Para fazê-lo, o motorista pode consultar o site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou o aplicativo IPVA/RS – em ambos, poderá ser gerado um código QR para o pagamento. A Sefaz alerta os gaúchos sobre os riscos do pagamento por Pix; é fundamental checar se os dados do destinatário da transferência estão corretos:
- Nome: Ipva Sefaz/RS
- CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
- Instituição: Bco do Estado do RS S.A
- Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Presencialmente, os proprietários de veículos podem ir a agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil, além de lotéricas. O pagamento também é permitido nos aplicativos das instituções. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas.
Todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2004, exceto caso previsto em lei, devem pagar o IPVA. O atraso no pagamento representa multa de 0,334% ao dia até um teto de 20%. Após a possível inscrição na dívida ativa, mais 5% são acrescidos sobre o total devido.