Ministério do Trabalho e Previdência publica portarias com novas normas regulamentadoras

A Comissão Tripartite Paritária Permanente disponibilizou mais duas normas que foram publicadas em julho e agosto.

Como apresentado em reuniões, informativos e treinamentos, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), disponibilizou mais duas normas que foram publicadas em julho e agosto.

Portaria 2175 – Regulamenta o novo texto da NR 6 – EPI’s – Entra em vigor 180 dias após a publicação – 28/01/2023.

Entre as alterações incorporadas estão:

  • A regularização de EPIs para trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência);
  • As diferenças entre higienização e limpeza;
  • A diferença entre a validade do CA – Certificado de Aprovação e a validade do EPI;
  • O novo texto da NR 6 permitirá a evolução dos requisitos de avaliação de acordo com as novas tecnologias.

Também a Portaria 2318 – Regulamenta a NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Entra em vigor 90 dias após a publicação – 03/11/22.

Destaca-se as responsabilidades do SESMT: 

4.3 Competência, composição e funcionamento

4.3.1 Compete aos SESMT:

  1. a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
  2. b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  3. c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  4. d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; 
  5. e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela organização;
  6. f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;
  7. g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  8. h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
  1. I) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
  1. J) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e
  2. K) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).

4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II – QUADRO DE COMPOSIÇÃO. 

É importante a leitura das normas, avaliando o impacto para cada atividade utilizando as orientações da NR 1 – GRO, NR 9 – PGR  e demais orientações para os cuidados com os riscos inerentes.

PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022

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