Portaria regulamenta Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou dia 04 de julho a Portaria 1.846 – MTP – Regulamenta e atualiza a NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – entra em vigor em 01/11/2022:
O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) caldeiras com pressão de operação;
b) vasos de pressão cujo produto;
c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A;
d) recipientes móveis;
e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B; e
f) tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B.
A novidade do novo texto é a inclusão de tubulações e tanques metálicos de armazenagem, bem como as exigências mais críticas para a qualificação dos operadores dos equipamentos e sua inspeção.