O Despacho nº 46/2023 entra em vigor imediatamente, a partir da sua publicação.
Em um novo passo em direção à modernização dos processos fiscais, o Ministério da Fazenda anunciou uma significativa alteração no Ajuste SINIEF nº 37/19, que trata do regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com o Diário Oficial da União de 09 de agosto, o Despacho nº 46/2023 traz mudanças que impactarão diretamente nas operações de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, bem como nas operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários. A medida visa aprimorar a eficiência e a agilidade dos processos envolvidos nessas atividades comerciais.
A partir da data de publicação do Despacho, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 30 será a nova modalidade a ser adotada para as operações mencionadas. Essa atualização trará uma série de vantagens, como a simplificação da documentação necessária, reduzindo a burocracia e os custos operacionais para os envolvidos nesses setores.
O Despacho nº 46/2023 entra em vigor imediatamente, a partir da sua publicação.