Alteração é válida para motoristas profissionais
Na sexta-feira (30),o então presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma Medida Provisória que suspende, até 2025, a vigência da multa para motoristas profissionais que não apresentarem exame toxicológico.
A Medida altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, motoristas profissionais que dirigem as categorias C, D e E devem realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio.
Pela lei atual, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, quem não cumprir essa determinação poderia ser multado ou até perder o direito de dirigir por um período de três meses.
O texto estabelece a exigência de exames toxicológicos do motorista profissional na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. Além disso, a lei também exige o exame para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
O exame toxicológico foi criado com o intuito de impedir que motoristas que trabalham durante muito tempo em sequência consumam substâncias ilícitas. A MP assinada por Bolsonaro livra os profissionais de apresentarem esse exame no prazo de dois anos e meio.
Confira a MP na íntegra clicando aqui.
Fonte: Portal CNN