Mais de 38 cidades gaúchas são habilitadas para o saque calamidade do FGTS

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS

Os trabalhadores residentes em outros 38 municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, resultado das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. A habilitação dos 38 municípios foi autorizada na publicação do Decreto nº 57.646, em 31/05/2024, com ajustes na reclassificação da intensidade do desastre de municípios no Rio Grande do Sul. Na sequência, a Portaria nº 1.802, de 31/05/2024, reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência.

Desses municípios, 37 possuem até 50 mil habitantes e foram habilitados conforme Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024. Para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional. Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.​

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal. Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.

Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.

LISTAGEM DE MUNICÍPIOS

Até 06 de agosto de 2024:

  • Nova Prata

Até 12 de agosto de 2024:

  • André da Rocha
  • Barão
  • Barão do Triunfo
  • Boa Vista do Cadeado
  • Bozano
  • Butiá
  • Eugênio de Castro
  • Fagundes Varela
  • Flores da Cunha
  • Gaurama
  • Getúlio Vargas
  • Guabiju
  • Lindolfo Collor
  • Linha Nova
  • Mariana Pimentel
  • Mato Castelhano
  • Minas do Leão
  • Monte Alegre dos Campos
  • Monte Belo do Sul
  • Morro Reuter
  • Mostardas
  • Muitos Capões
  • Nova Hartz
  • Nova Pádua
  • Pinto Bandeira
  • Pirapó
  • Presidente Lucena
  • São Francisco de Paula
  • São João da Urtiga
  • São José do Hortêncio
  • São José do Sul
  • São Nicolau
  • São Pedro da Serra
  • Sertão Santana
  • Tapes
  • Vila Flores
  • Vista Alegre do Prata

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

CRITÉRIOS

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

 O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Rádio Guaíba

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