Limitação no tráfego de caminhões na BR-319/AM

Restrição é por causa do excesso de poeira

Desde o último dia 15 de agosto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) restringe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR-319/AM, entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).

Apesar da restrição, o DNIT ressalta que veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular. A medida foi publicada na portaria retificada nº 6854/2024.

O órgão destaca que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.
“O DNIT esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319/AM”, disse o DNIT, em nota.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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