Lei complementar permite ao caminhoneiro autônomo ter benefícios previdenciários
No dia 31/12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que cria uma nova categoria de microempreendedor individual, o MEI Caminhoneiro.
A modalidade simplifica a formalização dos caminhoneiros, permitindo que o trabalhador passe a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que, assim, possa emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários.
O projeto foi sugerido no Congresso pelo senador Jorginho Mello (PLSC) e faz parte do pacote de agrados à categoria.
A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial de tributação.
“A sanção presidencial, assim, será relevante para promover o empreendedorismo e o desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores, especialmente aos que atuam com transporte de cargas”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Faturamento anual MEI Caminhoneiro
Com a publicação da lei, esses trabalhadores agora podem se inscrever como MEI ainda que o faturamento anual seja maior que o teto das demais categorias do regime.
Normalmente, para se enquadrar no MEI, é preciso ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Já para os caminhoneiros, o limite será de R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que fazem parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Fonte: SETCEPAR