Motoristas que trafegam pela Rodovia Rio-Santos relatam falhas no sistema e se dizem prejudicados por multas indevidas
As multas cobradas de forma indevida por evasão de pedágio no sistema Free Flow da Concessionária Rio SP (CCR RioSP) na Rodovia Rio-Santos foram suspensas por uma determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão vem por conta da abertura de uma ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, as partes direcionaram o processo ao Governo Federal, à Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT e à concessionária de rodovias CCR RioSP. O principal motivo da abertura da ação foi a adoção do sistema de cobrança eletrônica de pedágio chamado “Free Flow” pela concessionária, com aval da ANTT, em caráter experimental.
Motoristas que trafegam pela Rodovia Rio-Santos relatam falhas no sistema e se dizem prejudicados por multas indevidas.
Antes de o processo ser aberto, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ expediu ofícios à Concessionária RioSP, mas os ofícios não foram respondidos.
A DPRJ ofereceu atendimento aos motoristas multados, devido à falha no sistema. Principalmente para aquelas pessoas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho.
De acordo com a defensora pública Flávia Mac Cord, dentre as falhas do sistema destaca-se o fato de ele não registrar as passagens pelo pedágio corretamente:
“Os motoristas recebiam multas e pontos na carteira por evasão de pedágio. O sistema ainda é experimental, esteve em fase de implementação por três meses, sem a cobrança de multa, mas depois começaram a cobrar, em situações indevidas, sem atestar a regularidade e sem transparência nas informações prestadas”, disse ela.
Liminar
Na liminar desta quinta (18) foi determinada a suspensão de todas as penalidades aplicadas pela ANTT com base no mesmo fundamento desde o início da implementação do sistema Free Flow.A decisão também determina a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Art. 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades. E determina à agência a adoção de um prazo de cinco anos para o pagamento das tarifas.
A Ação Civil Pública indica a escassez de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, além de penosos entraves burocráticos para o pagamento da tarifa e do abuso do poder de polícia da ANTT, ao lavrar indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, desconsiderando o caráter experimental do sistema de cobrança.
Fonte: ANTT