Assessor Jurídico do SETCERGS acompanha a questão
Segundo informação obtida perante a SEFAZ/RS em 13.07.2021, foi indicado que a isenção sobre o frete intermunicipal realizado com início e término no Estado do Rio Grande do Sul (art. 10, IX do RICMS) terá prazo de vigência prorrogado para até 31.12.2021.
A SEFAZ/RS ainda informou que formou grupo de trabalho para avaliar a pertinência da referida isenção, a qual tem sido objeto de constantes questionamentos pelos Transportadores de Cargas.
Assim, no momento, reportamos que há a expectativa de que a referida isenção seja prorrogada até dezembro de 2021, sendo que ainda deveremos aguardar o Decreto regulamentador.
Com novas informações, retornaremos.
Fernando B. Massignan
Assessor Jurídico do SETCERGS