Inspeção veicular e Portal do Cronotacógrafo indisponíveis em virtude da calamidade do RS

Estrutura foi afetada por inundações, falta de energia e combustível, devido ao estado de calamidade pública que atinge a região

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Comissão de Produtos Perigosos, informa que o INMETRO emitiu um comunicado oficial dirigido aos ORGANISMOS DE INSPEÇÕES ACREDITADOS – Segurança Veicular (OIA-SV) e Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos (OIA-VA).

A Superintendência do Rio Grande do Sul (SURRS), onde estão localizados diversos sistemas, como o Sistema de Gestão Integrada (SGI), o Portal do Cronotacógrafo e o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE), foi afetada por inundações, falta de energia e combustível, devido ao estado de calamidade pública que atinge a região, principalmente em Porto Alegre. Isso impossibilita o funcionamento seguro da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) dessa Autarquia, levando ao desligamento desses sistemas.

Com isso, o INMETRO decidiu dispensar temporariamente os OIA-SV e OIA-VA da obrigação de apresentar o Certificado de Verificação do Cronotacógrafo durante as inspeções, até que o Portal do Cronotacógrafo seja religado e esteja completamente funcional novamente, hospedado na Superintendência do Rio Grande do Sul (SURRS).

Os OIA devem registrar essa dispensa durante as inspeções realizadas nesse período, mencionando o Ofício nº 73/2024/Diois/Cgcre-Inmetro.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o INMETRO informa que as avaliações relacionadas à acreditação de organismos de inspeção (concessão, manutenção e extensão) no Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem agendadas durante esse período, podem ser suspensas. Os organismos podem solicitar essa suspensão enviando uma comunicação formal (ofício) à Diois, explicando a necessidade dessa medida.

A orientação, segundo o assessor de Produtos Perigosos do SETCERGS, Gilberto Cheiran, é de que os associados imprimam os ofícios e disponibilizem nos veículos, se tiver que circular com o documento vencido, garantindo assim, que agentes fiscalizadores que desconheçam esta orientação, venham notificá-los.

Para ter acesso ao Ofício nº 73/2024/Diois/Cgcre-Inmetro, clique no botão abaixo:

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