Veja a recomendação da Assessoria de Cargas Perigosas do SETCERGS
O INMETRO publicou dia 08 de julho de 2021 a Portaria 295, que revoga as Portarias 101 e 114, que prorrogavam o certificado do cronotacógrafo e laudo de aferição volumétrica dos equipamentos para o transporte de produtos perigosos.
A partir do dia 2 de agosto, serão retomadas as validades dos certificados de verificação de instrumentos de medição como cronotacógrafos, veículos tanques, medidores de velocidade e etilômetros, sendo que a portaria estabelece prazos para a regularização dos certificados e laudos vencidos até esta data.
Clique aqui e acesse a Portaria 295 para conhecimento e divulgação, que sugerimos imprimir e anexar no documento vencido até a regularização, de acordo com o agendamento das inspeções estabelecida com o posto de verificação.
Esclarecimento da Assessoria de Cargas Perigosas do SETCERGS
A nova publicação revoga as Portarias Inmetro nº 101/2020 e nº 114/2020, a partir da data de sua entrada em vigor, no dia 2 de agosto de 2021.
Estas Portarias prorrogavam a validade dos certificados de verificação que estão para vencer pelo período que perdurar o estado de emergência e saúde pública. Complementarmente, também foi publicado pelo Inmetro um ofício esclarecendo que para o nosso segmento de transporte de cargas, os certificados que a Portaria se refere são os certificados de verificação dos cronotacógrafos e dos veículos tanques rodoviários (Certificado de Verificação Volumétrica).
Com essas revogações, foi disposto uma nova previsão para as validades dos certificados de verificação, em que o prazo de validade dos certificados será igual ao tempo restante para o seu vencimento, contado a partir do dia 23 de março de 2020, quando foi publicada a Portaria nº 101/2020.
Exemplo: se a validade original do certificado era, por exemplo, 23 de abril de 2020, ele está válido por 31 dias a partir do dia 02/08/21, ou seja, até 02/09/21.
Fonte: INMETRO/Assessoria de Cargas Perigosas do SETCERGS
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