Entre as principais atualizações, há novos parâmetros para calcular os índices de poluentes emitidos pelo veículo
Entre as principais atualizações, há novos parâmetros para calcular os índices de poluentes emitidos pelo veículo, seguindo o padrão estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE/Ibama); a redução da tolerância nos ensaios de Consumo Energético Combinado (MJ/km) para até 6% de desvio – anteriormente o índice era 8%) -, e a utilização de métodos específicos nos ensaios de veículos híbridos e elétricos a bateria, baseado nas normas da ABNT e SAE (Society of Automotive American Engenieers).
O consumidor passa a ver na tabela e na etiqueta a informação da autonomia do veículo (em km).
A nova portaria também determina que os valores de autonomia e eficiência divulgados pelas montadoras, para veículos eletrificados, seja o mesmo que consta na tabela do Inmetro. “São alterações amplamente discutidas com a indústria, em um processo de evolução constante do programa.
Queremos dar informações relevantes ao consumidor, para ajudá-lo na decisão de compra, e ajudar a indústria a comunicar à sociedade os principais atributos dos seus produtos”, afirmou Hercules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos (Divet).
As montadoras têm até o dia 30 de setembro para adequação ao novo regulamento. Leia na íntegra.
Fonte: Inmetro