Inmetro altera avaliação de conformidade para tanques de carga

Medida é aplicada para produtos perigosos

O Inmetro publicou na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União, a Portaria Inmetro nº 128, de 18 de março de 2021, que altera o Anexo A dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 16, de 14 de janeiro de 2016, que trata sobre a certificação do tanque de carga.

Um dos objetivos das modificações é  proporcionar o aumento na capacidade de transporte de oxigênio a granel, no modal rodoviário, com a finalidade de abastecer emergencialmente os hospitais, as indústrias e as unidades emergenciais como hospitais de campanha.

Outra consideração foi a comprovação da viabilidade técnica quanto à utilização de alumínio na construção de tanques de carga rodoviários, destinados ao transporte de criogênicos (exclusivamente nitrogênio e argônio).

Acesse a Portaria 128 do Inmetro. 

Fonte: Informativo INMETRO e assessoria de Carga Perigosa do SETCERGS

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