Infrações leves e médias passam a ser punidas com advertência por escrito

Penalidade era prevista no CTB desde 1998

Desde o dia 12 de abril, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998, mas dependia de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa.
Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, a aplicação da penalidade de advertência passa a ser obrigatória para multas leves e médias, atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril. O DetranRS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. A penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração. O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Quando da emissão da notificação de imposição de penalidade, após analisado pelo órgão de trânsito (verificando a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.

Revisão das infrações

Com as mudanças, algumas infrações sofreram alteração na sua gravidade. A infração para quem não reduz a velocidade ao passar ciclista passou de grave a gravíssima. Já a infração para quem deixa de transferir veículo no prazo passou de grave à média.

Alguns enquadramentos novos foram inseridos no Código, por exemplo, parar em ciclovia e ciclofaixa. Antes só havia previsão de multa para quem estacionava. Desde 12 de abril quem for flagrado parando nessas pistas está cometendo infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Outras mudanças

A Lei 14.071/20 é uma verdadeira reforma no Código e altera muitos outros pontos, ampliando ou reduzindo a gravidade de infrações, pacificando pontos que geravam discussão no antigo código, mudando e acrescentando novas regras. Algumas delas são a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, o aumento de pontos para a suspensão do direito de dirigir, a obrigatoriedade da luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples, o impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall, a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.

Fonte: DetranRS

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