MP beneficia setores químico, de cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira, entre outros
O Diário Oficial da União publicou Medida Provisória que prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento Indústria Comércio Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado neste ano. O drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao mercado externo.
“As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais” destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, estão vinculados ao regime de drawback isenção US$ 360 milhões em reposições do estoque de insumos a serem realizadas por 94 empresas.
DRAWBACK
Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Estão contemplados na desoneração o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além do ICMS nas compras externas, no caso regime de suspensão.
Fonte: Rádio Guaíba