ICMS incidente sobre o diesel terá redução de 6,5% em Minas

Diminuição nos preços dependerá do repasse da redução nos postos

A Secretaria de Estado de Fazenda  de Minas Gerais (SEF) comunicou que, a partir de 1º de novembro, a base de cálculo do ICMS sobre o diesel, no que diz respeito ao Preço Médio Ponderado Final e que é repassada ao consumidor, sofrerá alterações que objetivam a redução do imposto de 15% para 14%, conforme publicado no Diário do Executivo. 

No início da manhã de ontem, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), havia anunciado o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

A medida mais tarde foi confirmada pela SEF no formato da redução da alíquota. Na prática, conforme informou a secretaria, considerando a atual alíquota de 15%, o imposto ficará em R$ 0,708344 (diesel S500) e R$ 0,715764 (diesel S10) ante ao valor que seria de R$ 0,75894 (diesel S500) e de R$ 0,76689 (diesel S10). A mudança, segundo a secretaria, representa uma queda de 1% na alíquota e de mais de 6,5% no ICMS sobre o diesel. 

No entanto, a SEF reforçou que a efetividade da medida depende do repasse da redução nos postos de combustíveis que realizam a revenda ao consumidor e que esse ponto não é controlado pelo Estado. 

Ainda segundo a nota divulgada pela secretaria, “a decisão de reduzir a alíquota do ICMS do diesel vai representar R$ 29,6 milhões/mês (R$ 355,2 milhões/ano) de recursos que permanecerão na economia, ao invés de se transformarem em aumento de arrecadação”.

Fonte: Diário do Comércio

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