ICMS é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

É mais uma vitória do SETCERGS na luta pelo setor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 13 de maio, que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017. Foi naquele ano que o Supremo julgou que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na defesa do direito das empresas transportadoras, o SETCERGS ingressou com ações judiciais em diferentes subseções judiciárias, propostas dentro do período permitido pelo STF, que podem gerar créditos desde o ano de 2010 para os associados que cumprirem com os requisitos.

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Acompanhe o comunicado do assessor jurídico Fernando Massignan:

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS:

AÇÃO COLETIVA SETCERGS: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

ASSOCIADOS QUE CUMPRIREM REQUISITOS DA AÇÃO COLETIVA PODERÃO OBTER DIREITO A CRÉDITOS GERADOS DESDE O ANO DE 2010.

Diante do entendimento do STF que julgou procedente a tese tributária de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), o SETCERGS comunica que ingressou com ações judiciais em diferentes subseções judiciárias, as quais foram propostas dentro do período permitido pelo STF.

Conforme noticiado, a Corte fixou que o ICMS deve ser excluído da Base de Cálculo do PIS e da COFINS e modulou os efeitos da decisão a contar de 15 de março de 2017 (data em que foi julgado o RE 574.706).

Assim, as ações ajuizadas em data anterior à 15 de março de 2017 garantem o direito de restituição dos valores pagos e, por outro lado, aqueles que ajuizaram ação após a referida data – ainda não transitada em julgado – não terão o direito a pleitear os valores que tiverem sido pagos antes de 16.03.2017.

O SETCERGS possui ações coletivas ajuizadas em nome da categoria, que podem gerar créditos desde o ano de 2010 para os associados que cumprirem com os requisitos da ação.

Para os interessados, a assessoria jurídica solicita que preencham o formulário do link abaixo, que prontamente serão orientados sobre a forma de procedimento:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSetbbl2ngKu7HUg0Zpq0agQsYYoksE-j0AHO9YX2Ubn7H8zqg/viewform?usp=sf_link

A partir do preenchimento, a assessoria analisará se a empresa está contemplada nas referidas ações. Os associados também podem enviar e-mail para:

juridico@setcergs.com.br e massignan@zanella.adv.br

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Advogado Fernando Bortolon Massignan
Zanella Advogados Associados – Setor Tributário


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