É mais uma vitória do SETCERGS na luta pelo setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 13 de maio, que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017. Foi naquele ano que o Supremo julgou que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na defesa do direito das empresas transportadoras, o SETCERGS ingressou com ações judiciais em diferentes subseções judiciárias, propostas dentro do período permitido pelo STF, que podem gerar créditos desde o ano de 2010 para os associados que cumprirem com os requisitos.
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Acompanhe o comunicado do assessor jurídico Fernando Massignan:
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS:
AÇÃO COLETIVA SETCERGS: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
ASSOCIADOS QUE CUMPRIREM REQUISITOS DA AÇÃO COLETIVA PODERÃO OBTER DIREITO A CRÉDITOS GERADOS DESDE O ANO DE 2010.
Diante do entendimento do STF que julgou procedente a tese tributária de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), o SETCERGS comunica que ingressou com ações judiciais em diferentes subseções judiciárias, as quais foram propostas dentro do período permitido pelo STF.
Conforme noticiado, a Corte fixou que o ICMS deve ser excluído da Base de Cálculo do PIS e da COFINS e modulou os efeitos da decisão a contar de 15 de março de 2017 (data em que foi julgado o RE 574.706).
Assim, as ações ajuizadas em data anterior à 15 de março de 2017 garantem o direito de restituição dos valores pagos e, por outro lado, aqueles que ajuizaram ação após a referida data – ainda não transitada em julgado – não terão o direito a pleitear os valores que tiverem sido pagos antes de 16.03.2017.
O SETCERGS possui ações coletivas ajuizadas em nome da categoria, que podem gerar créditos desde o ano de 2010 para os associados que cumprirem com os requisitos da ação.
Para os interessados, a assessoria jurídica solicita que preencham o formulário do link abaixo, que prontamente serão orientados sobre a forma de procedimento:
A partir do preenchimento, a assessoria analisará se a empresa está contemplada nas referidas ações. Os associados também podem enviar e-mail para:
juridico@setcergs.com.br e massignan@zanella.adv.br
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Advogado Fernando Bortolon Massignan
Zanella Advogados Associados – Setor Tributário
Ao associar-se ao SETCERGS, uma empresa ganha acesso a vários benefícios que geram melhorias em processos financeiros, operacionais e administrativos. Além da assessoria jurídica nas áreas Cível, Fiscal e Trabalhista, a transportadora será assessorada por Comissões de Trabalho especializadas em debater os assuntos técnicos do setor e na negociação de Convenções Coletivas; desconto de 53% no RNTRC; informações personalizadas sobre o setor; assessoria técnica para carga perigosa e Fepam e muito mais!
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