Relatório poderá ser entregue até 29 de junho
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2021, ano-base 2020, por meio da Instrução Normativa 04/21.
Pela nova publicação, o relatório deve ser entregue até a data de 29 de junho de 2021, de acordo com as disposições da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
Acesse a IN 4- Ibama na íntegra aqui.
Fonte: Informativo Ibama
[xyz-ips snippet=”tagsPost”]