Confira as alterações que valerão por pelo menos duas semanas
Diante do aumento do número de casos de covid-19 no Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governador do Estado anunciou, na segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia, entre elas a suspensão do modelo de cogestão do Distanciamento Controlado, fazendo com que os municípios sigam as orientações do Piratini.
Serviços de administração pública, instituições de ensino, indústria, transporte coletivo, bancos, lotéricas, organizações sindicais e serviços profissionais de advocacia e contabilidades, seguem as mesmas orientações anteriores de protocolo de bandeira vermelha. De acordo com Eduardo Leite, as novas restrições devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.
Confira algumas das alterações no RS:
Bandeira vermelha
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
Funcionamento permitido somente até 20h, com 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários). Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
Funcionamento presencial permitido somente até 22h, com 50% de lotação (quando acima de três funcionários). Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h. Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Grupos de no máximo seis pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com 25% de lotação. Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas.
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com 25% de lotação. Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares. Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
Não permitido funcionamento em ambientes fechados. Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada. Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia.
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
Material individual, sem compartilhamento, com 25% lotação. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
Proibido permanência, permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.
Eventos e festas de fim de ano
Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios. Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos. Para reuniões privadas e familiares, a recomendação é de limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
Confira o Decreto Nº 55.610 aqui.
Fonte: Governo RS
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