Governo Federal publica decreto que ativa os trabalhos da CTPP para atualização das NR’s

Comissão Nacional Tripartite Temática tem o papel de atualizar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

Através do Decreto 11496 de 19 de abril de 2023, o governo recriou o CNTT – Comissão Nacional Tripartite Temática, que tem o papel de atualizar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

Extinta pelo governo anterior, agora sob a guarda do Ministro Luis Marinho do MTP, tem o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR’s – por meio de estudos dos efeitos das implementações e impacto das normas na redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propostas de ajustes em atos normativos de competências do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

As mudanças possibilitam a ampliação do diálogo social com as representações dos trabalhadores e dos empregados e possivelmente devem fortalecer o trabalho realizado pela CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.

O novo decreto altera, ainda, a quantidade de integrantes da CTPP que passa a ser de 21 representantes no total, com 7 de cada bancada, que eram 6 na composição anterior.

Na bancada do governo a novidade é da inclusão de um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com o inciso II do Artigo 20 do novo decreto.
O GET – Grupos de Estudo Tripartite e as CNTT poderão ter de 3 a 7 membros de cada representação, espelhando o número máximo previsto na própria CTPP.

Lembramos que já foram revisadas as principais normas regulamentadoras, onde através de treinamentos, reuniões e informativos o SETCERGS apresentou aos seus associados as principais mudanças, impactos e orientações sobre o rigor a ser aplicado pelo MTP na fiscalização do cumprimento das novas orientações.

Ainda pendente, uma norma regulamentadora extremamente importante para a nossa atividade, a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, que em breve deve entrar em pauta, com nosso acompanhamento para o novo texto e ajustes necessários.

Erradicação do trabalho infantil

Outro aspecto a ser destacado na nova lei se refere a CONAETI – Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – que deixa de ser apenas uma comissão temática do Conselho Nacional do Trabalho e volta a ser uma comissão de natureza consultiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

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