Recursos serão aplicados na integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações para Pronaf e Pronamp
Duas Medidas Provisórias (MP) foram publicadas no Diário Oficial da União, nessa quinta-feira (18), autorizando a abertura de novos créditos extraordinários que somam R$ 1,28 bilhão para garantir ações de recuperação do Rio Grande do Sul.
Os recursos estão direcionados aos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em favor da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União e do Banco Central do Brasil.
As novas MPs dão continuidade às ações do governo federal de apoio ao Estado atingido pela enchente de maio. Com a adiação do novo valor, os aportes chegam a quase R$ 95 bilhões.
O novo crédito deve assegurar as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Definidas de maneira diferenciada pelo Ministério da Fazenda, as condições dos empréstimos via Pronamp e Pronaf foram divulgadas no início de maio.
Pelo Pronaf, a agricultura familiar no RS conta com descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência. Para agricultores de médio porte, o Pronamp está oferecendo descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência.
Os valores também serão aplicados em:
– despesas decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado;
– plano de ação de recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações;
– no diagnóstico situacional de estradas e barragens, com levantamento em campo e elaboração de projeto básico;
– no levantamento das perdas e danos nas habitações;
– no diagnóstico das perdas em territórios quilombolas rurais;
– no diagnóstico da perda e elaboração de proposta produtiva e necessidade de reassentamento e assessoria técnica para reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas;
– realização de novas medidas de proteção e defesa civil;
– e em reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do Bacen, em Porto Alegre.
Em outra MP, há a autorização de recursos extra para equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das sedes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública.
Fonte: GZH