Governo do RS divulga regras para devolução do ICMS de eletrodomésticos comprados por atingidos pela enchente

Reembolso será válido para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, em estabelecimento com sede no Estado e nota fiscal emitida com CPF do beneficiário do programa Nota Fiscal Gaúcha

A Receita Estadual divulgou, na manhã desta quinta-feira (1º), o link (clique aqui) para consulta às regras do programa Devolve ICMS Linha Branca, que restituirá o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atingidos pela enchente que tiveram que comprar geladeira, fogão e lava-roupa.

No site, é possível verificar quem tem direito ao benefício e quais são os estabelecimentos participantes.
A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa Nota Fiscal Gaúcha (veja as regras abaixo).
De acordo com o governo do Estado, a iniciativa vai contemplar cerca de um milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande. Cada beneficiário pode adquirir apenas um item de cada modalidade e receberá até R$ 1 mil de devolução ao todo. O valor máximo por item é R$ 175 para fogão, R$ 450 para geladeira e R$ 375 para máquina de lavar roupa até 18 quilos e tanquinho.

Caso a pessoa cumpra os pré-requisitos para estar entre os beneficiários, mas o CPF não apareça na consulta, é possível fazer a contestação pelo próprio site.
Para quem fez a compra nos meses de maio ou junho, a devolução será realizada até o dia 30 de agosto. Já para as realizadas em outros períodos, o depósito será efetivado sempre no decorrer do mês seguinte à compra.

A reportagem fez o teste com o CPF de um morador afetado pela enchente e o site confirmou que ele estava participando do programa, podendo acompanhar a situação pelo aplicativo Nota Fiscal Gaúcha. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível. Conforme o governo, a atualização que irá disponibilizar o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será concluída em até dois dias.
Quem tem direito ao ICMS de Volta?

Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.

Para verificar os endereços associados aos CPFs, foram utilizadas as seguintes fontes: CadÚnico, Recursos Humanos do Estado (RHE) e faturas de energia elétrica e de telefonia. Além disso, as pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, do governo federal, também terão direito à devolução.
Como será feita a devolução?

Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.

Para os demais, a devolução será feita via Pix por meio do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no programa e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisa se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.
Quanto será devolvido aos consumidores?

A devolução do ICMS (17% sobre o preço do produto) tem um valor máximo por item:

Fogão: Até R$ 175,00;
Refrigerador: Até R$ 450,00;
Lava-roupas: Até R$ 375,00;
Se comprar os três produtos, a devolução pode chegar a até R$ 1.000,00.

Quantos itens podem ser comprados?
A devolução é válida para uma unidade de cada produto (fogão, refrigeradores, lava-roupas, incluindo lava e seca, e tanquinhos). Se comprar dois itens iguais, a devolução será para o primeiro item em caso de aquisição em notas fiscais diversas. Caso a aquisição seja realizada no mesmo documento fiscal, vale a mercadoria de maior valor.

Pessoas da mesma residência podem pedir a devolução?

Sim, a devolução considera o CPF e o endereço de cada pessoa.

Fonte: GZH

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