Projeto de Lei fixa alíquota do ICMS sobre combustíveis com objetivo de diminuir os preços
O projeto de lei que institui uma nova metodologia para a cobrança do ICMS pelos estados e Distrito Federal sobre combustíveis (PLP 11/2020), aprovado no último dia 13, chega ao Senado obrigando os estados e o Distrito Federal a especificar uma alíquota para cada produto por unidade de medida, como Litro, Quilo ou Volume e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, torna o ICMS invariável diante de oscilações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. A redução estipulada por parlamentares dos preços finais ao consumidor pode chegar a 8%.
Para os governadores, a mudança acarreta uma queda na arrecadação dos estados, o que acaba comprometendo os repasses aos municípios.
Hoje, o imposto corresponde a um percentual entre 25% e 34% incidente sobre o preço da venda da gasolina e de 12% a 25% sobre o diesel. A alíquota incide sobre o chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) – valor de referência calculado pelos entes a cada 15 dias. Entenda a fórmula.
Caso a nova regra entre em vigor, o ICMS cobrado em cada estado será fixo e calculado com base no preço médio dos combustíveis nos dois anos anteriores. Mas, para isso, ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O substitutivo prevê que as alíquotas específicas sejam fixadas anualmente e valham por 12 meses a partir da data de sua publicação – sem possibilidade de reajuste até o período seguinte. Isso implica em uma mudança do sistema ad valorem (flutuante conforme o preço) para o ad rem (fixo, independente do preço).
A arrecadação não poderia exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado, considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores.
Considerando os preços atuais, a mudança acarretaria imediata redução dos valores arrecadados pelos estados com o tributo – um hiato que só cresceria a cada novo reajuste nos preços aplicados pela Petrobras. Governadores reclamam que ficaram de fora do debate e estão sozinhos pagando o preço de uma conta que não é deles.
Como o imposto é um entre outros componentes do preço final, não haveria garantias de redução nos valores cobrados na bomba. Novos reajustes de preço poderiam, em tese, tragar o que se deixaria de repassar por litro de combustível aos entes subnacionais, fazendo com que o consumidor final não sentisse os benefícios do projeto aprovado.
O ICMS é a segunda variável de maior impacto sobre o preço do diesel e da gasolina na bomba, correspondendo, em média, a 27,9% e 15,4%, respectivamente. Só perde para o próprio preço de realização da Petrobras: 33,6% e 54,0%, na ordem.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), disse que o projeto de lei complementar aprovado pelos deputados “é uma ação equivocada, que não vai resolver o problema” dos preços dos combustíveis.
Para ele, o debate acerca do ICMS cobrado sobre os combustíveis foi conduzido funcionou como uma espécie de “cortina de fumaça sobre o real problema”.
“O imposto nos Estados gira em torno de 25% e 34%, e é assim há mais de uma década. Quando a gasolina custava R$ 2,00, era o mesmo imposto. No caso do Rio Grande do Sul, em janeiro deste ano, a gasolina tinha em média preço de R$ 4,50, e agora vai a R$ 6,50, quase R$ 7,00, e não aumentou o imposto”, afirmou em nota.
Leite também argumenta que o PLP “fere a previsibilidade dos governos”, já que todos os gestores estaduais encaminharam suas leis orçamentárias às respectivas assembleias legislativas, com expectativas de receita e a destinação dos recursos arrecadados.
“Só no Rio Grande do Sul, se a proposta estivesse em vigor, a perda estimada seria de R$ 980 milhões em arrecadação de janeiro a setembro de 2021, o que levaria a perda para quase R$ 1,5 bilhão brutos em base anual”, afirmou.
Fonte:InfoMoney