Confira orientações sobre as novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
Com a publicação das novas NR’S – Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho – NR’s 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19, 30 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para o e-Social para as empresas do grupo 2 e 3, os responsáveis pela gestão de SST das empresas necessitam uma atenção maior para as orientações contidas principalmente na NR 1 – GRO – Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, que refletem nos procedimentos operacionais, controles e principalmente nos treinamentos para as atividades de cada empresa.
Com relação ao E-social, a gestão do envio dos eventos, correção de inconsistências, identificação constante dos riscos informados, deve estar em dia e principalmente a relação e o impacto dos mesmos antes do envio, com a avaliação e enquadramento adequado no PGR, previsto na NR 9 – ex-PPRA.
Entre outras informações a serem enviadas para o E-social citamos os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador, complementando com exames adicionais, solicitados pelo médico responsável, que constam no ASO – Atestado de Saúde do Trabalhador, cujos exames médicos estão citados no PCMSO – NR7, elaborado de acordo com o PGR de acordo com o risco ao qual o colaborador está exposto.
Outro ponto que o associado deve ter atenção é a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, regulamentado pela Portaria MTP nº 313 de 22 de setembro de 2021, que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – E-social, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
Estamos acompanhando os trabalhos da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente do MTE, que atualiza as normas e para este ano ainda tem muito trabalho nos ajustes das normas publicadas, esclarecimentos e na atualizadas das demais normas conforme calendário, que estaremos sempre divulgando aos associados.
Assim, orientamos para que todos avaliem corretamente os riscos das atividades, pois cada vez mais a gestão do SST na empresa é fator primordial na tomada de decisão da exposição dos colaboradores aos riscos de cada operação, visto que o MTE – Ministério do trabalho e Emprego, passa a fiscalizar com mais intensidade através das informações disponibilizadas.
Gilberto Cheiran – Assessor de Carga Perigosa do SETCERGS