Assessoria jurídica do SETCERGS explica o que isso significa a partir de agora
Em uma decisão inédita, a 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo. Dessa forma, para os conselheiros, os custos com a atividade geram créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão teve placar de cinco votos a três.
O que isso significa?
Significa que a Receita Federal havia autuado empresas por considerar que esse crédito era ilegal, e agora o tribunal administrativo de recursos fiscais anulou uma autuação garantindo o direito ao contribuinte.
Importante referir que essa decisão é isolada, ou seja, ainda podem ocorrer novas decisões em sentido contrário, porém já se começa a formar jurisprudência favorável.
Sabe-se que o rastreamento é essencial para o transporte nos dias atuais e se espera que esse posicionamento seja mantido.
Defendemos essa pauta há tempos em ação coletiva que busca garantir esse direito para os associados do SETCERGS, ainda pendente de finalização de julgamento.
Dr. Fernando Massignan, Assessoria Jurídica do SETCERGS