Não há solicitação de nota fiscal e nem aplicação de multas sobre veículos que transportam donativos
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua assessoria jurídica, informa que neste período emergencial não há retenção de veículos de cargas, que contenham donativos, nas vias de acesso ao estado. Não há solicitação de nota fiscal e nem aplicação de multas, portanto os vídeos que circulam na internet que afirmam que a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT reteve veículos de doação não condizem com a realidade dos fatos.
Foi publicado nessa terça-feira (07) ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – o SINIEF, em convênio com todos os Estados do Brasil, dispensando a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
Para tanto, basta que a mercadoria seja acompanhada de declaração de conteúdo próprio (disponível no próprio despacho nº 21/2024) e seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Caso não tenham uma entidade específica para doação, a orientação é que seja destinado ao Estado do Rio Grande do Sul.
Assessoria Jurídica do SETCERGS