Esta excepcionalidade tem validade até o dia 31 de maio, podendo ser prorrogada por igual período caso os sistemas necessários continuem fora do ar
Tendo em vista o momento ímpar vivido pelo Rio Grande do Sul e o estado de calamidade pública, informamos que os veículos e combinações de veículos de carga, combinações para transporte de veículos e cargas paletizadas, conjuntos transportadores de carga indivisível e veículos especiais, que necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) e Autorização Especial de Circulação (AEC), estão liberados temporariamente do porte dos referidos documentos, respeitados os segmentos originalmente permitidos a cada modalidade, clique aqui para ver os trechos autorizados e as dimensões exigidas. Clique aqui e veja as rotas em que não haja bloqueios, indicadas no site do DAER.
Para os conjuntos transportadores de carga indivisível e veículos especiais, a liberação será para aqueles enquadrados no caput do Art.20º, § 1º e § 2º da DN 113/2018.
Para o trânsito de conjuntos transportadores de carga indivisível e veículos especiais, com peso e/ou dimensões excedentes, enquadrados no Art. 19º da DN 113/2018, deverão ser consultados os órgãos com jurisdição sobre a via, concessionárias e/ou CRBM.
Ficam também liberados do porte de Autorização Especial de Circulação, veículos de transporte de carga e passageiros, na ERS-389 – Estrada do Mar, mantido, porém todo regramento para a circulação estabelecido na Decisão Normativa 152/2023.
Esta excepcionalidade tem a validade até o dia 31 de maio de 2024 e podendo ser prorrogada por igual período caso os sistemas necessários continuem fora do ar.
Leia abaixo na íntegra as Autorizações Especiais de Trânsito e de Circulação, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
Fonte: Governo do Estado RS