Convênio ICMS nº 16/2022: fazendas estaduais regulamentam incidência do ICMS de acordo com a LC 192/22
Em ato publicado no dia de hoje (25.03.22), o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibilizou o Convênio ICMS 16 de 2022 para o fim de regulamentar a incidência única do ICMS sobre o óleo Diesel.
Nos termos do Convênio, ficou definido que o ICMS sobre o Diesel passará a incidir de forma concentrada sobre o litro comercializado pelo produtor do combustível ou importador.
Assim, a cada litro comercializado incidirá um valor fixo, chamado de alíquota “ad rem” que terá vigência por 12 (doze) meses.
O valor da alíquota a incidir sobre o litro comercializado ficou fixado como sendo o seguinte para o referido período:
Fonte: Fetransul