Estados buscarão transição em regra que muda cobrança de ICMS

Decisão do STF obriga redução de alíquotas de energia e telecomunicações

O Fórum Nacional de Governadores e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Comsefaz), com as procuradorias-gerais dos Estados, buscarão no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de modulação em relação à decisão acerca do ICMS de energia e telecomunicações.

O STF definiu que os Estados não podem cobrar alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do cobrado em outros produtos. Isso significa uma alíquota de 17% para todos os Estados. O caso envolveu uma ação em Santa Catarina, com repercussão geral para todo o país.

De acordo com cálculos do Comsefaz, a mudança significará perda de R$ 27 bilhões por ano para os Estados, impactando também os municípios. No caso do Rio Grande do Sul, a Receita Estadual calcula perdas em R$ 2 bilhões por ano em relação aos 25% (índice ao qual as alíquotas voltarão em 2022 após permanecerem majoradas em 30%).

O Comsefaz afirma que a decisão impactará profundamente as finanças públicas, “pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis”. De acordo com os gestores, a implementação precoce do limite máximo de 17% de alíquota afetará as verbas disponíveis para investimentos públicos.

Os secretários solicitam ao STF que seja prevista uma modulação dos efeitos da medida, alinhando ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todas as unidades federativas e núcleos de gestão municipal impactados. Ou seja, que essa redução do ICMS passe a valer a partir de 2024, quando será elaborado o novo PPA, já considerando a mudança sobre as receitas. As procuradorias-gerais dos Estados também acompanham o tema, cuja votação, embora já definida, ficou suspensa até a definição do início da vigência.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada no último dia 22, definiu que a cobrança de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral é inconstitucional. No Rio Grande do Sul, o tributo está majorado em 30% e cai para 25% em janeiro. Pela decisão do Supremo, precisa ser de 17% por serem itens essenciais. 

O SETCERGS, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com mandado de segurança para defender o direito a uma tributação pautada pela essencialidade da energia elétrica, e com o julgamento do STF, obteve-se vitória aos associados. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: SEFAZ

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