SETCERGS alerta que medida desconsidera perdas decorrente das interrupções nas estradas
Acerta em uma ponta e prejudica outra. Essa é a análise sobre a regulamentação dos decretos sobre a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, que são bens duráveis e necessários às operações das empresas, também para partes, peças e acessórios para itens duráveis e de alto valor agregado do Governo do Estado.
Na terça-feira, 25 de junho, o Piratini regulamentou os textos. De acordo com o consultor empresarial e professor, Valmor Kapler, as especificações impedem a armadilha da judicialização, pois estabelece critérios claros sobre quem são os beneficiados.
“A regra são empresas dentro da área de inundação”, esclarece.
Por outro lado, traz dois problemas. Um lapso temporal da publicação dos decretos (em 14 de maio) até a publicação desta semana no Diário Oficial do Estado. “O que vai se fazer sobre o saldo credor nestes 40 dias?”, questiona.
O outro ponto, é quanto a própria regra da mancha de inundação. “O setor de transportes ficou de fora. Pois se considera a sede da empresa. O que se faz com os caminhões que ficaram parados nos bloqueios?.”
Desde a publicação, segmentos ligados a bens duráveis com alto valor agregado alertavam às brechas na regra estadual. Isso provocou uma reação. Tanto que entidades ligadas ao setor de máquinas e revendas do RS cobram um plano de ressarcimento ao contribuinte com crédito de ICMS acumulado em virtude das vendas com isenção.
Reação das transportadoras
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do RS (SETCERGS) critica o formato da normativa do Estado. Segundo a organização, a medida ignora os impactos mais amplos na cadeia produtiva do setor.
“O grave problema é que não são apenas as empresas com danos físicos que precisam desse recurso. A enchente afetou toda a cadeia produtiva, impactando sobremaneira o setor de transporte e logística”, afirma o sindicato por meio de nota.
Na análise do SETCERGS, a regulamentação está distante da realidade enfrentada pelas empresas, pois o segmento teve impactos seja pelos bloqueios em estradas, ou pela incapacidade do embarcador enviar os itens.
“A posição do Setcergs é de que a isenção de ICMS deve ser ampliada para incluir todas as empresas do setor que foram impactadas, direta ou indiretamente, pelas enchentes. O sindicato defende uma abordagem mais abrangente que considere os prejuízos operacionais e econômicos decorrentes dos eventos climáticos.”
Entenda o impasse
As medidas do governo gaúcho para mitigar perdas das empresas e dos contribuintes com a isenção do ICMS foram publicadas em 15 de maio. A regulamentação foi estabelecida por meio de Instrução Normativa, do dia 21 de junho.
Publicado nessa sexta-feira (27) no Jornal A HORA