Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS pediu esclarecimentos
Segue esclarecimento da FEPAM sobre o porte da LU – Licença Única para o transporte de produtos perigosos no RS para a seguinte consulta, feita pela Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS:
Sobre a obrigatoriedade de porte da LU – Licença Única em meio físico, nos veículos para o transporte de produtos perigosos no RS: no Art 19 – Parágrafo 2º da Portaria 101 de 04/01/2021, cita a orientação sobre o porte do ‘Anexo com a placa do veículo’.
- 2º A atualização da placa será realizada no sistema, sem custo ao empreendedor. Após a atualização, os anexos da licença (licença placa) estarão disponíveis no site da FEPAM para impressão e substituição nos veículos.
Esta orientação dispensa o porte da LU, mantendo no veículo somente a cópia do anexo?
Esta informação é importante, visto o custo de impressão e campanha sobre a redução de desmatamento, bem como a dificuldade de envio de cópia para veículos em viagem, correndo o risco de autuação.
Resposta da DEAMB – Divisão de Emergências Ambientais – FEPAM:
É obrigatório somente a Licença Placa nos veículos.
No corpo da mesma constam as seguintes informações:
* Este documento, para efeitos de fiscalização, substitui a LU Nº 990/2022, que pode ser visualizada no site da FEPAM
* A cópia atualizada deste anexo deverá ser mantida no veículo licenciado, para fins de fiscalização.
Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS