Envio da DMR: atenção para o prazo!

Declaração de Movimentação de Resíduos deve ser encaminhada para a FEPAM

As empresas que geram, transportam ou recebem resíduos no RS possuem cadastro no Sistema MTR Online da Fepam, e devem encaminhar a DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos, conforme o  Art. 10 da Portaria Fepam nº 087/2018. Trimestralmente, devem ser enviadas informações de toda a movimentação de resíduos sólidos pelos geradores, transportadores e destinadores.

Atenção: o prazo para envio da DMR referente ao 3º trimestre de 2022 encerra em 30/10/2022.

É importante ressaltar que: 

  •         Para saber se sua empresa precisa ou não enviar a DMR, é necessário verificar se possui cadastro no Sistema MTR Online da Fepam. Você pode consultar no link http://mtr.fepam.rs.gov.br/index.jsp?page=jsp/autenticacao/infoPessoa.jsp;
  •         Se sua empresa possui esse cadastro e NÃO gerou, transportou ou recebeu resíduos durante o trimestre, deverá enviar a DMR mesmo assim. Neste caso, a ìcaro Logística Ambiental sugere incluir no campo “Observações” que não houve movimentação de resíduos no referido trimestre;
  •         Devem ser informados na DMR os resíduos destinados sem Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), como por exemplo, óleo lubrificante usado e/ou contaminado e embalagens de óleo lubrificante pós-consumo, que são dispensados do Manifesto. Todos os resíduos gerados, transportados ou recebidos pela empresa devem ser informados.

Para mais informações sobre o envio da Declaração de Movimentação de Resíduos trimestral, consulte o informativo da Ícaro Logística Ambiental, clicando neste link..

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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