Confira todas alterações de atos normativos devido as cheias no estado
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, que acompanhou as alterações realizadas em atos normativos por conta das enchentes no estado, fez um levantamento de todas essas mudanças, prorrogações que refletem no setor de transporte rodoviário.
Confira cada uma delas:
Decretos estaduais que declaram Estado de Calamidade Pública
- Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 – Disponível em: diário oficial do RS;
- Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 – Disponível em: diário oficial do RS;
- Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024 -Disponível em: diário oficial do RS;
- Decreto nº 57.605, de 7 de maio de 2024.Disponível em: diário oficial do RS.
Prorrogação pagamento tributos municipais – Porto Alegre
- Decreto nº 22.657, de 6 de maio de 2024 -Dispõe acerca de medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre. Disponível em: leis municipais.
Vencimento prorrogado:
- ISS Profissionais Autônomos: AGOSTO DE 2024
- IPTU E TCL: 8 DE AGOSTO DE 2024
- Parcelamento (ISS, IPTU,TCL): AGOSTO DE 2024
Prorrogação da entrega da GIA e EFD:
- Estado do RS prorroga até 15 de junho a data de entrega de obrigações acessórias do ICMS (Gia e EFD). Em instrução normativa RE nº 036/24
Prorrogação do pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias federais:
- Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 – Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias. Suspende prazos para a prática de atos processuais, para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rs, do Anexo Único da Portaria.
- Vencimento prorrogado: Julho de 2024; Agosto de 2024; Setembro de 2024. Disponível em: normas RFB
Prorrogação da entrega de declaração do imposto de renda – Pessoa física:
- Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 – Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias. Suspende prazos para a prática de atos processuais, para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do RS, do Anexo Único da Portaria.
- Prorrogação da entrega de declaração do imposto de renda – Pessoa física: Agosto de 2024 – Disponível em: normas RFB.
Prorrogação pagamento de negociações e transações – Débitos em dívida ativa com a PGFN:
- Portaria PGFN/MF nº 737, de 6 de maio de 2024 -Dispõe acerca das medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo medidas de suspensão, prorrogação e diferimento.
- Vencimento prorrogado: Julho de 2024; Agosto de 2024; Setembro de 2024.Disponível em: diário oficial da União.
Prorrogação do vencimento para empresas do simples nacional:
- Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024 -Dispõe acerca da prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional.
Período de apuração: Abril de 2024; Maio de 2024.
- Vencimento prorrogado: 20 de junho de 2024; 20 de julho de 2024. Disponível em: diário oficial da União.
Transportes de doações – isenção ICMS:
- De acordo com o Regulamento do ICMS, Livro I, art. 9º, XLIX e L, ficam isentos de ICMS os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas às vítimas das enchentes do RS, em razão do estado de calamidade pública, destinadas ao Governo do Estado e às Entidades governamentais e assistenciais.
Portanto, devem constar as seguintes informações na Nota Fiscal: CST: 40 / CFOP: 5.949.
Doação direta para o Estado do RS: deve conter nos dados adicionais “Isento, conforme Decreto nº 37.699/97, Livro I, art. 9º, L”
Doação direta para as entidades governamentais e assistenciais: deve conter nos dados adicionais “Isento, conforme Decreto nº 37.699/97, Livro I, art. 9º , XLIX”.
Transporte de doações – Dispensa de fiscalização e pagamento de pedágio pela ANTT:
- Portaria DG nº110, de 8 de maio de 2024 –Dispensa procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem para o transporte de donativos destinados ao atendimento da população gaúcha, assim como o pagamento da tarifa de pedágio. Disponível em: diário oficial da União.
Basta a simples declaração verbal do motorista para liberação do veículo nos postos de fiscalização do Brasil.
Prorrogação de prazos – DETRAN.RS:
- Portaria DETRAN.RS nº176, de 03 de maio de 2024 – Prorroga os prazos processuais em autos de Infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS; em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir; de cassação da CNH; e nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria do DETRAN/RS. Disponível em: LegisWeb.
Prorrogação de 30 dias para apresentação de condutor; apresentação de defesa de AI, PSDD e PCDD; e interposição de recursos de AI, PSDD e PCDD, encerradas desde 29/04/2024 até 10/05/2024.
- Prorrogação de 10 dias para apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024.
Renovação licenças – FEPAM:
- Portaria FEPAM nº 410/2024, de 07 de maio de 2024 – Prorroga o prazo de renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à FEPAM, desde que não prejudiquem o meio ambiente. Disponível em: diário oficial do RS.
Ficam prorrogados pelo prazo de 120 dias a contar da publicação da Portaria.