É amanhã: SETCERGS Debates sobre a lei 14.599

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A recente Lei 14.599/2023 publicada no dia 20/06/2023, trouxe inovações consideráveis para a contratação dos seguros de cargas:

  • Aos transportadores será obrigatória a contratação de 03 seguros a saber:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada (acidentes);

 II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão;

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O ponto mais sensível e inovador desta Lei é justamente o item III, ou seja: a criação da obrigatoriedade de contratação por conta do Transportador, do seguro de Responsabilidade Civil, para cobrir eventuais danos corporais ou materiais causado pelo veículo sub-contratado (TAC). A contratação deverá ser por viagem a ser realizada;

    1. O Plano de Gerenciamento de Risco e os seguros previstos no item I e II, deverão ser firmados de COMUM ACORDO entre o transportador e a seguradora, podendo o embarcador exigir medidas adicionais, que serão por ele custeadas;
    2. O embarcador poderá contratar, por sua conta SEGURO FACULTATIVO (complementar) para garantia de perdas e danos das mercadorias de sua propriedade; 
    3. O Plano de Gerenciamento de Risco e os seguros previstos no item I e II, deverão ser firmados de COMUM ACORDO entre o transportador e a seguradora.

A recente Lei 14.599/23 ainda depende de regulamentação por parte da SUSEP e pela ANTT, necessários para que as seguradoras passem a disponibilizar no mercado apólices com as novas regras e, para atuação da ANTT faz-se necessário a expedição de Resolução Administrativa sobre a matéria.

Todos esses assuntos e outros, relativos as alterações introduzidas pela Lei 14.599/2023, serão tratados por especialistas sobre a matéria no SETCERGS DEBATES,  dia 04/07/2023, na sede do sindicato.

Convidamos a todos os associados a participaram deste encontro.

Roberto Machado
Diretor de Gestão do SETCERGS

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