Prazos para atender a nova legislação estão encerrados
O DetranRS reforça o alerta aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira a partir de maio de 2024: desde o início de janeiro a fiscalização já pode aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias sem que o exame toxicológico periódico esteja renovado. O prazo-limite para que esses motoristas pudessem conduzir com o exame anterior expirou no final de dezembro de 2021, já contando os 30 dias de tolerância estabelecidos no §2º do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse foi o último prazo de prorrogação. Confira os prazos aqui.
Desde 2021, além da prorrogação dos prazos, houve a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e os resultados deverão ser registrados em no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Quais as implicações para quem descumprir a norma?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:
1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.
Poderá ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH?
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Fonte: DetranRS
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