DetranRS alerta para restabelecimento de prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações

Serviços foram retomados em 1º de dezembro

Interrompidos desde março de 2020, os prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações de trânsito foram retomados em 1º de dezembro. A partir dessa data, novas notificações terão prazo normal para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de infrações. A Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, que determina a retomada das notificações de infrações e dos prazos para defesa e recursos, foi publicada no dia 25 de novembro no Diário Oficial da União.

As notificações de autuação que já haviam sido expedidas durante a pandemia terão prazo para apresentação de condutor e defesa prorrogado. Infrações cometidas até 31 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Já as notificações de infrações cometidas entre 1º e 30 de abril de 2020, ficam prorrogadas para 28 de fevereiro de 2021.

O envio das notificações que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de condutor, defesa ou recurso.

O DetranRS recomenda que proprietários de veículos e condutores consultem o site www.detran.rs.gov.br em caso de dúvidas sobre as novas datas. Na Central de Serviços do DetranRS também é possível apresentar condutor infrator, defesa e recurso pela Internet.

Clique aqui para saber dos prazos e da retomada dos demais serviços:

Prazo para transferência de veículos comprados na pandemia coincide com calendário de licenciamento no RS

Fonte: DetranRS

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