Suspensa decisão liminar do Ministro Zanin pelo prazo de 60 dias
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica informa que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento ganhou novos contornos nessa sexta-feira (17). Frente a nova decisão do Ministro Cristiano Zanin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, para que a decisão cautelar proferida no dia 25 de abril tenha efeitos prospectivos, ou seja, passe a surtir efeitos apenas a partir do prazo de 60 dias após a publicação desta nova decisão (17/05).
Uma vez transcorrido este prazo, se não houver avanço no Projeto de Lei 1847/24 que busca um regime de transição para a CPRB, a medida cautelar voltará a produzir efeitos, devendo, então, os contribuintes recolherem a contribuição previdenciária sobre a folha na alíquota máxima.
Esperamos que em breve a Receita Federal do Brasil se manifeste para esclarecer a situação e orientar como os contribuintes poderão realizar o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, já para este mês, cujo vencimento será no dia 20 de maio, excetuados os contribuintes abrangidos pela calamidade pública que possuem até agosto para realizar o recolhimento.
Assessoria Jurídica SETCERGS