Desativação da versão 3.00 do CTE

A extinção será nesta quarta-feira (31) em caráter irrevogável

Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL.

Os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores serão migrados para a versão 4.00.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239

xMotivo = Rejeição: Cabecalho – Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]

Fonte: NTC

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