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Devido ao isolamento social, a modalidade do teletrabalho esteve em alta durante a pandemia. Ela inclusive estava prevista na Medida Provisória (MP) 927. Com a perda da validade da MP, como o empregador poderá adotar o teletrabalho para seus colaboradores?
No Conversando com o Associado desta semana, a assessora jurídica do SETCERGS, dra. Laura Moreira, esclarece as dúvidas sobre o tema e dá importantes orientações.
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Autoria: Assessoria de imprensa