Regras foram publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.696, no dia 10 de fevereiro, na qual constam novas condições para pagamentos de tributos federais vencidos de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da covid-19.
No vídeo Conversando com o Associado desta semana, o assessor jurídico do SETCERGS, Fernando Massignan, esclarece dúvidas sobre a transação e explica como as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas podem aderir. Assista e fique por dentro!
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