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Não perca o prazo: 20 de março de 2023!
O recolhimento da Contribuição Assistencial está previsto no artigo 513, alínea “e” da CLT. Os valores e formas de pagamentos são definidas em assembleia geral, e posteriormente homologadas nas Convenções Coletivas de Trabalho registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além do custeio das atividades próprias da representação e negociação coletiva, o recolhimento visa manter os serviços e assessorias disponibilizados pelo SETCERGS, como: consultoria jurídica e contábil, reuniões técnicas de trabalho, desconto no exame toxicológico, eventos e ações políticas que levam a conquistas importantes para todo o setor do transporte rodoviário de cargas e logística do estado do RS, sem distinção de categoria ou porte!
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Lembre-se: todos os benefícios proporcionados para a sua empresa superam, em muito, o custo da contribuição, e as vantagens se refletem no seu negócio!
Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos, sinta-se à vontade para entrar em contato através do telefone (51) 3342.9299 / Whats (51) 99608-9046, ou pelo e-mail associdos@setcergs.com.br.