CONTRAN volta a permitir uso de cavalos mecânicos 6×2 em bitrens

O fim da exigência de cavalos mecânicos 6x4 é confirmada pela Resolução nº 882.

Após 10 anos consecutivos de discussões, estudos, polêmicas e inúmeras tentativas de mudanças na legislação do transporte rodoviário de cargas brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) voltará a permitir o uso de cavalos mecânicos 6×2 em bitrens de 7 eixos. A decisão é confirmada pela Resolução nº 882, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 24 de dezembro.

De acordo com o documento, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, data em que Resolução entrará em vigor, as combinações de veículos de carga (CVC’s) com até 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) poderão novamente ser tracionadas por cavalos mecânicos com tração simples (4×2 ou 6×2). A possibilidade é confirmada pelo segundo parágrafo da alínea II no Art. 19 da Resolução nº 882.

Por se tratarem de uma configuração com 19,80 metros de comprimento e PBTC máximo de 57 toneladas, os bitrens de 7 eixos se enquadram perfeitamente na nova redação dada pelo CONTRAN. Com isso, o uso de cavalos mecânicos 6×4 fabricados a partir de 2011, até então obrigatório, passará a ser opcional.

A mudança na legislação vai de encontro com uma das principais reinvindicações do transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente por parte de profissionais autônomos e pequenos transportadores, uma vez que a exigência ampliava de maneira considerável os custos de aquisição de cavalos mecânicos.

Apesar de atender aos transportadores, a volta do uso de cavalos mecânicos 6×2 em bitrens com até 57 toneladas de PBTC não é vista com bons olhos por especialistas e envolvidos no segmento de infraestrutura rodoviária. A alegação é de que a configuração concentra grande parte do peso em apenas um eixo tração, especialmente em arrancadas ou trocas de marchas, acarretando assim deformações no pavimento.

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução nº 882

Fonte: Portal NTC

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