Medida é específica para transporte de cana-de-açúcar
A Resolução Nº 872, de 13 de Setembro de 2021, estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.
Embora publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (20/09/2021), ela só passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021, e pelo menos em princípio, só vai atender ao setor sucroalcooleiro.
Resolução atende apenas transporte de cana-de-açúcar
De acordo com o Art. 3º da Resolução 872, a composição objeto da mencionada norma deve atender uma série de requisitos, entre eles:
I – destinar-se exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar;
II – ter altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
III – ter comprimento mínimo de 28,00 m (vinte e oito metros) e máximo de 30,00 m (trinta metros);
IV – ser formada por caminhão-trator 6×4, com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao PBTC da CVC, semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro; V – obedecer aos limites legais de peso por eixo fixados pelo CONTRAN;
Os veículos precisam ter entre 28 e 30 metros de comprimento e ser feitos sob medida
Além disso, de acordo com o § 2° do artigo mencionado acima, somente será admitido o acoplamento de reboques e semirreboques especialmente construídos para utilização nesse tipo de CVC e que estejam devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM concedido por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). Ainda de acordo com o § 3º O CAT de que trata o § 2º, deve apresentar a informação de que o implemento está apto a circular em CVC com PBTC superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas.
Fonte: Guia do TRC