Veículos fabricados a partir deste mês já devem seguir as exigências
Os efeitos da Resolução nº 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), complementada pela Resolução nº 761/2018, entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. Assim, ficaram estabelecidas as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados, além de outras providências.
Em resumo, as novas exigências estabelecem que:
– não pode haver mais de oito faróis, independentemente de suas funcionalidades;
– o manual do veículo deve obrigatoriamente informar a identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos do veículo;
– é proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização do veículo;
– é proibida a substituição de lâmpadas nos sistemas e iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante;
– é vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido na Resolução CONTRAN nº 667/2017, entre outros.
As regras também serão respeitadas na fabricação dos veículos a partir de janeiro de 2021. Confira a resolução na íntegra aqui.
Fonte: SETCEPAR/ Assessoria jurídica do SETCERGS
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