Conheça as infrações de trânsito consideradas crime

Alteração do Código de Trânsito entra em vigor em abril

A Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro e entra em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras, que totalizam 57 modificações na lei.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

Ou seja, em caso de lesão corporal e homicídio, causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

As infrações consideradas crimes de trânsito são:

  • Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção;
  • Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo;
  • Deixar de prestar socorro à vítima imediatamente;
  • Tentar fugir do local do acidente;
  • Dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência;
  • Violar a suspensão ou proibição de dirigir;
  • Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo;
  • Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada;
  • Entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir;
  • Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
  • Cometer fraude processual em caso de acidente com vítima.

Essas mudanças na lei vêm com o objetivo de preservar vidas. Só em 2020, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal – PRF, 5.500 acidentes foram causados por condutores que estavam sob o efeito de substâncias alcoólicas ou psicoativas. Deixando 4.900 feridos e 380 mortos.

A responsabilidade no trânsito começa por você. Tenha atitudes que façam com que você, sua família e os outros ocupantes da via sigam em segurança aos seus destinos. Repense suas ações no trânsito. Se for beber, não dirija.

Fonte: DNIT

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