Confira as regras para tráfego de caminhões nas rodovias do RS durante a alta temporada

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul informa alterações nas rodovias estaduais e federais

Rodovias Federais

A Resolução 4.513 da ANTT, que regulava o tráfego de caminhões de carga com produtos perigosos durante a alta temporada foi revogada pela Resolução 6.000 que trata das concessões, onde a CCR informa que somente está restringindo o trânsito de acordo com a Portaria DIOP/PRF 172.

O tráfego de caminhões de carga segue sem restrições.

Rodovias Estaduais

Com base na Decisão Normativa nº 152/2023, lembramos que a alta temporada vai de 1º de dezembro a 31 de março. Nesse período, as seguintes regras são aplicáveis ao tráfego na ERS-389 – Estrada do Mar, entre Osório e Torres:

Circulação Permitida

  • Veículos com até 12 toneladas de Peso Bruto Total (PBT): Livre circulação todos os dias.
  • Veículos de transporte coletivo (linhas regulares): Permitido com condições específicas previamente homologadas pelo DAER.
  • Veículos transportando produtos perigosos: Necessitam de Autorização Especial de Circulação (AEC).
  • Veículos de fretamento e turismo: Devem obter AEC para circular na alta temporada.

Restrições de horário para veículos de carga (12 a 23 toneladas)

  • Permitido o tráfego de segunda-feira, às 12h, até sexta-feira, às 12h.
  • Proibido o tráfego fora desses horários e durante feriados ou datas festivas, incluindo:
    • Semana Santa, Carnaval, Ano-Novo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Natal.

Autorização Especial de Circulação (AEC)

  • A solicitação da AEC deve ser feita online, acompanhada da documentação exigida (CRLV, guia de arrecadação quitada, entre outros).
  • A validade da AEC está vinculada ao período de alta temporada ou ao licenciamento do veículo, o que ocorrer primeiro.
  • Documentos incompletos levam ao cancelamento automático do pedido em 30 dias.

Penalidades

  • O descumprimento das regras pode resultar em:
    • Multas, apreensão e revogação da AEC.
    • Medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
  • A fiscalização será realizada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e pelo DAER.

Para mais informações, consulte a íntegra da Decisão Normativa nº 152/2023 ou entre em contato com o DAER.

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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