Medida passa a valer a partir de 16 de março
Conforme o Ato, o Diretor da Secretaria-Executiva da CONFAZ torna público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2023, o novo preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07, conforme apresentado em anexo.
Ademais, são listados novos preços para as vinte e sete unidades federativas para GAC, GAP, Diesel S10, Óleo Diesel, GLP, QAV, AEHC, GNV, GNI e óleo combustível.
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